terça-feira, 31 de julho de 2012

Judiciário somente poderá contratar "fichas limpas"

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, dia 31 de julho, a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.

O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargo de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo em 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. 

(Com informações da agência O Globo)

Marketing eleitoral: cidades pobres com campanhas ricas


Nos cem municípios brasileiros com os piores Índices de Desenvolvimento Humano, os candidatos a prefeito estimam gastar na temporada eleitoral de 2012 uma fábula: R$ 97,2 milhões. Escrito de outro modo: condenados à escassez, os quase 900 mil brasileiros que residem nesses pedaços miseráveis do mapa do Brasil assistirão ao espetáculo da fartura eleitoral.
Auxiliada por três colegas, a repórter Juliana Castro levou às páginas notícia apinhada de dados intrigantes. Por exemplo: dividindo-se o orçamento dos comitês pela quantidade de eleitores, descobre-se que o voto de um miserável brasileiro custa, em média, R$ 110,84.
Em dois municípios do Maranhão, Estado dominado pelo clã dos Sarney, o inusitado roça a fronteira do paraxismo. Na cidade de Governador Newton Bello, falta de tudo –de asfalto nas ruas a esgoto nas casas. De cada dez moradores com mais de 15 anos, quatro são analfabetos. Ali, os eleitores são contados em 7.837. Os candidatos à prefeitura local orçaram suas campanhas em R$ 3,6 milhões. Quer dizer: cada voto custará a bagatela de R$ 459,35.
No município maranhense de Presidente Juscelino, onde 59% dos domicílios não dispõem nem de água na torneira, jorrarão dos comitês eleitorais R$ 3,25 milhões. Os eleitores cadastrados somam 8,8 mil pessoas. Cada voto sairá a R$ 368,64.
Entre o riso dos candidatos perdulários e a lágrima dos eleitores paupérrimos há o nariz. Acionando-o, os brasileiros desassistidos perceberão que a democracia que lhes oferecem cheira mal. Em vez de votar, talvez preferissem que helicópteros lhes despejassem sobre as cabeças as arcas dos comitês.
Fonte: Blog do Josias de Souza

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Ficha Limpa tira Pinduca da disputa em Betim

A coligação Betim Melhor, encabeçada pelo deputado federal Carlaile Pedrosa (PSDB), candidato à prefeitura de Betim, já procura por um novo nome para vice. A medida está sendo tomada após a decisão do Foro Eleitoral de Betim de impugnar a candidatura do deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, o Pinduca (PP), como vice. 

Mesmo com a entrada de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para reverter a decisão, o grupo se prepara para um possível resultado negativo e já analisa nomes de substitutos. Nenhum candidato foi indicado ainda. Contudo, a coligação confirma que um novo vice já está sendo avaliado pelos envolvidos na chapa.

A denúncia, oferecida ao TRE/MG é do Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que Pinduca teria caído na Lei da Ficha Limpa. Segundo o promotor Márcio José de Oliveira, que entrou com o pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral da cidade, em 2008 Pinduca foi condenado por abuso de poder econômico a três anos de inelegibilidade. "Entendemos que a Lei da Ficha Limpa, que tem com um de seus critérios o abuso de poder econômico, dá inelegibilidade por oito anos. A defesa entende que a lei não poderia retroagir, mas a sentença é de oito anos e temos até o parecer do juiz do Supremo que também entende que são oito anos. Com certeza ele vai recorrer e acredito que essa questão vai acabar no Supremo", declarou o promotor.

(Com informações do Portal UAI)

Eleitorado feminino é maior que o masculino em Minas Gerais


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as estatísticas atualizadas do eleitorado brasileiro. Os dados confirmam Minas Gerais como o segundo maior colégio eleitoral do país, com 15.019.136 cidadãos. Destes, 48,505% (7.284.971) são do sexo masculino e 51,391% (7.718.443), femininos. 


Minas permanece com sete municípios com mais de 200 mil eleitores, com chances de um segundo turno de eleições: Belo Horizonte (1.860.172), Contagem (432.894), Uberlândia (444.792), Juiz de Fora (386.662), Betim (256.683), Montes Claros (246.711) e Uberaba (213.388). 


Com relação a Governador Valadares, o município tem, hoje, exatos 199.692 eleitores aptos a votar em outubro.  Por 309 inscrições, não ultrapassou a faixa de 200 mil, o que daria a perspectiva de um segundo turno de eleições.
As estatísticas do TSE têm outros dados que chamam a atenção. Em Belo Horizonte, o número de eleitores com mais de 70 anos, que em 2010 era de 144,5 mil, saltou para 275,5 mil, em 2012. Destes, pouco mais de 160 mil são do sexo feminino. Em contrapartida, o número de eleitores da Capital, na faixa entre 16-17 anos, diminuiu de 15 mil, em 2010, para 13 mil, em 2012. 



Enquanto na Capital o número de jovens entre 16 e 17 anos diminuiu, em Minas saltou de 247,3 mil para quase 290 mil, confirmando a tendência de aumento dessa faixa etária no Estado nas eleições municipais.   



O número de idosos com mais de 70 anos passou para quase 1,2 milhão (era pouco menos de 1,1 milhão, em 2010). Ainda comparando, quase 35% dos eleitores do Estado não completaram o ensino fundamental. Na Capital, 28% do eleitorado também se encontra nessa condição.


(Com informações do PORTAL UAI/Eleições)

Veja o perfil dos candidatos a prefeito de Belo Horizonte


terça-feira, 10 de julho de 2012

Propaganda eleitoral começou nessa sexta-feira dia 6

A partir dessa sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.


Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.

Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.

O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Leia a ítegra da notícia aqui

Fonte: Agência de notícias do TSE

terça-feira, 3 de julho de 2012

CCJ do Senado aprova ficha limpa para cargos públicos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em 27 de Junho a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para o preenchimento de cargos efetivos e comissionados nos três poderes da República. Tramitando na Casa desde 2010, a matéria agora segue para votação em plenário. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de pessoas com condenações judiciais por órgãos colegiados.


Leia tudo sobre a Ficha Limpa

Apresentada pelo ex-senador Roberto Cavalcanti e apoiada por outros 38 parlamentares, a proposta modifica o artigo 37 da Constituição Federal. O texto original da Carta Magna estabelece os critérios que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer para preencher os cargos públicos.

Com a aprovação da PEC, passaria a constar na Constituição a obrigação de, no momento da nomeação, o servidor efetivo ou comissionado apresentar certidões comprovando que não possui condenação criminal por crime doloso, nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal.

“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, disse o senador Vital do Rego (PMDB-PB), relator da PEC na CCJ. Além disso, a proposta também estabelece o cumprimento das obrigações eleitorais e militares – para homens – como requisito para assumir o cargo público.

“A extensão desses requisitos de investidura mais rigorosos a todos os servidores tem como grande beneficiária a população brasileira, pois terá a garantia constitucional que os servidores públicos, em todos os níveis da federação, somente serão investidos nos cargos públicos se passarem por filtros cada vez mais rigorosos”, afirmou o peemedebista no relatório da PEC.

Esta não é a única mudança aprovada pelo Congresso nos últimos meses com relação à Lei da Ficha Limpa. Em 23 de maio, a CCJ do Senado aprovou outra PEC, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), estabelecendo a ficha limpa para cargos comissionados e de confiança. Quem já for considerado inelegível deverá deixar o cargo. Em 12 de junho, a CCJ da Câmara estabeleceu a proibição de nomear pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos de ministro e de secretário-executivo.

Fonte: Congresso em foco
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...