sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Nesp: uma década de serviços à democracia



 
Líderes comunitários, representantes de comunidades de fé e cidadãos participam do Encontro Arquidio cesano de Fé e Política. A edição de 2015 marca as celebrações dos dez anos do Nesp
No dia 28 de novembro de 2005 nascia o Núcleo de Estudos Sociopolíticos (Nesp), vinculado à PUC Minas e ao Vicariato Episcopal para a Ação Social e Política da Arquidiocese de Belo Horizonte. O grande diferencial do Nesp está na metodologia de trabalho. “Temos um pé dentro da Universidade e outro nos movimentos eclesiais, nos grupos de fé e política, nas pastorais sociais e movimentos sociais”, define o coordenador do Nesp, professor da PUC Minas e cientista social Robson Sávio Reis Souza. Atento aos dilemas sociopolíticos locais e nacionais, o Núcleo vem se dedicando, desde a sua criação, à educação política daqueles que, engajados em movimentos sociais, pastorais e nas mais variadas atividades da sociedade civil organizada, têm buscado cooperar nas principais questões do seu tempo.

O professor Robson Sávio explica que o Nesp faz um trabalho em rede e conta com parcerias com diversos organismos sociais e eclesiais, objetivando a difusão de informações, promoção do conhecimento sobre questões sociopolíticas e o estimulo à prática de boas ações de mobilização social.
 
O professor Robson Sávio, que coordena o Nesp, diz que o Núcleo desenvolve um trabalho em rede, em parceria com diversos organismos sociais e eclesiais
Nesses dez anos, o Nesp que, desde 2011, é um dos órgãos do Anima PUC Minas - Sistema Avançado de Formação, desenvolveu uma série de ações: cursos de formação para conselheiros de políticas públicas e conselheiros tutelares; eventos, como os Encontros Arquidiocesanos de Fé e Política (que ocorrem a cada dois anos, tendo sido o de 2015 realizado no campus Coração Eucarístico da Universidade, no dia de celebração dos dez anos do Núcleo), entre outras atividades.

Em parceria com as regiões episcopais da Arquidiocese e com o Vicariato para a Ação Social e Política, desenvolve um fórum permanente de debates sobre políticas públicas e cursos regulares de formação política. Palestras e minicursos em paróquias também são frequentemente realizadas, um trabalho de formação política continuada.

Há sete anos, o Nesp promove Curso Popular de Educação em Direitos Humanos, voltado para lideres de movimentos sociais e estudantes universitários.  A iniciativa é fruto de parceria com a Comissão Pastoral de Direitos Humanos, que integra o Vicariato para a Ação Social e Política da Arquidiocese de Belo Horizonte. 
 
Em parceria com o Instituto de Pastoral da Juventude Leste II (IJP), o Nesp desenvolve cursos para a formação de jovens para o trabalho de mobilização política, envolvendo dioceses dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. 

Com o Centro Loyola de Espiritualidade de Belo Horizonte, o Núcleo promove uma série de debates intitulados Diálogos: Igreja e Sociedade. A ideia é discutir questões relevantes contemporâneas junto ao público formador de opinião. Os encontros são marcados pelo diálogo franco e profundo sobre diversos temas, com renomados convidados. 

No âmbito universitário, o Núcleo atua em parceria com outros órgãos do Anima, como a Pastoral PUC Minas na Unidade Barreiro, em Belo Horizonte, na realização anual da Jornada Dom Helder Câmara. A cada semestre, o Nesp convida professores das unidades da Universidade para atividades de formação política da comunidade acadêmica. Somente em 2015, o Nesp promoveu, em parceria com o Projeto Conexão Ciência e Cultura, da Secretaria de Cultura e Assuntos Comunitários da Universidade e da Pró-reitoria de Pesquisa e de Pós-graduação, com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e outros setores da Universidade, três grandes palestras, envolvendo centenas de universitários:  no campus Coração Eucarístico e na Unidade São Gabriel, com o juiz Márlon Reis, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), sobre Reforma Política Democrática, e com a jornalista Daniela Arbex, ganhadora do prêmio Esso 2012, que falou sobre o Jornalismo como Instrumento de Transformação Social.  

Reforma Política Democrática

O Nesp, em parceria com diversos órgãos da Arquidiocese, colaborou na articulação da campanha em prol do projeto de lei de iniciativa popular com vistas a uma reforma política democrática. Articulado pela CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais de cem outras entidades de representação de âmbito nacional, a campanha pela coleta das assinaturas para o projeto de lei, que pretende melhorar a qualidade da representação política no Brasil, continua ativa. O objetivo é atingir 1,5 milhão de assinaturas necessárias à apresentação do projeto de lei à Câmara dos Deputados. 

Lei da Ficha Limpa

O Núcleo coordenou várias ações para a coleta de assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular que resultou na aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010. A Arquidiocese de Belo Horizonte, incluindo as instituições a ela ligadas, foi a que mais recolheu assinaturas entre todas as instituições parceiras do País. 

Publicações

Ao longo dessa década, o Nesp editou várias publicações. A primeira cartilha, intitulada Organizando Grupos de Fé e Política, editada em 2007, objetiva motivar a organização de grupos de formação política no âmbito da Arquidiocese. Em 2011, fruto de uma ampla pesquisa sobre monitoramento do Legislativo, o Núcleo publicou Acompanhamento do Legislativo: o que é e como fazer?.  A partir de 2013, o Nesp passou a publicar com regularidade anual seus cadernos temáticos, com o objetivo de divulgar textos, relatórios de projetos e outras produções de especial relevância, voltadas para a formação política dos cristãos engajados em movimentos sociais, pastorais e em várias atividades da sociedade civil organizada. O primeiro, intitulado Ética e Corrupção: dilemas contemporâneos, foi produzido numa parceria com o curso de Filosofia da PUC Minas. Ainda em 2013, o segundo caderno, como o título Fé, Política e Cidadania: pesquisas, apresenta resultados de estudos que têm em comum o propósito de promover a reflexão sobre algumas ações dos cristãos na Arquidiocese de BH; o terceiro caderno, 50 anos do golpe civil-militar: a Igreja e a Universidade, publicado em 2014, objetivou ressoar várias vozes que reavivaram a memória dos fatos ocorridos no Brasil a partir do golpe de 1964. Em 2015, o quarto caderno, reunindo uma série de artigos de renomados escritores, celebra os dez anos do Núcleo.


O Núcleo de Estudos Sociopolíticos investe na elaboração de publicações  subsídios 
impressos, produções audiovisuais e digitais, que contribuem para o exercício da cidadania


O Nesp mantém ainda site, blog e canal de vídeos Youtube, além de outras duas publicações que são enviadas com regularidade a mais de mil líderes da Arquidiocese de Belo Horizonte e de outras arquidioceses do Brasil. O boletim Contextus faz uma análise de conjuntura política periódica dos poderes públicos no âmbito da Arquidiocese de BH, 

objetivando subsidiar decisões do clero, de representantes de grupos e de movimentos sociais. O informativo semanal De Olho na Política reúne notícias dos principais veículos de comunicação estaduais e nacionais sobre política, eleições, Executivo, Legislativo e Judiciário. Contribui para uma formação política continuada. 

Projeto Eleições


Nos anos eleitorais (2006, 2008, 2010, 2012 e 2014), o Nesp desenvolveu o Projeto Eleições. Uma série de atividades, com distintas metodologias, foram realizadas: encontros, reuniões, debates, assessorias especializadas e materiais de divulgação, como cartilhas e vídeos educativos. As ações tinham o objetivo de preparar os cidadãos para o pleito eleitoral. 

Em 2012, o Núcleo fez parcerias com a CNBB e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que incorporaram a campanha produzida pelo Nesp Voto Consciente. O professor Robson Sávio, o secretário geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, e a então presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, professora licenciada da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, lançaram a campanha em reunião no TSE, em Brasília.

Em 2014, a campanha Eleições voltou a ser incorporada a outras campanhas da CNBB e foram produzidos, pelo Nesp, vídeos para exibição em várias emissoras de televisão, como TV Assembleia, TVs educativas, emissoras católicas e educativas, canais no Youtube e sites.

Em parceria com a PUC TV Minas e a TV Horizonte, emissora da Rede Catedral de Comunicação Católica da Arquidiocese de Belo Horizonte, foi produzido, em 2014, um programa sobre a reforma política, exibido em redes sociais e emissoras católicas de TV de todo o Brasil. O programa tinha como objetivo a mobilização em torno da coleta de assinaturas em apoio ao projeto de lei de iniciativa popular da Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. 

O Nesp também auxilia a CNBB na produção de notas e declarações sobre a conjuntura política brasileira e participa do conselho de consultores do Centro Nacional de Fé e Política Dom Helder Câmara, organismo da CNBB para a formação política de leigos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Curso de Educação Popular em Direitos Humanos


Comissão Pastoral de Direitos Humanos, órgão do Vicariato Episcopal para a Ação Social e Política da Arquidiocese de Belo Horizonte, em parceria com a Faje (Faculdade Jesuíta de Belo Horizonte) e o Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC realizarão, a partir de outubro, o 7º Curso de Educação Popular em Direitos Humanos.

O curso tem como objetivo propor a discussão de grandes temas de direitos humanos, capacitando lideranças de movimentos sociais, agentes pastorais e comunitários, estudantes e promotores de direitos humanos.
O curso, gratuito, ocorrerá nos sábados, de 14:00 às 18:00 horas, conforme programa abaixo, na Av Dr. Cristiano Guimarães, 2137 - Bairro Planalto.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas na Rua Além Paraíba, 208 - Bairro Lagoinha; pelo e-mail: pastoraisociais@arquidiocesebh.org.br ou pelo telefone: (31) 3421-1447. Procurar Ivelina.

Programa:
Datas
Temas
Assessores
01/10/16
1- Fundamentos e História dos DH
Profº Robson Sávio Reis Souza.
08/10/16
2- A História e as Ações da Comissão Pastoral de Direitos Humanos
Profª e Psicóloga Emely Vieira Salazar.
15/10/16
3 - Migração e Direitos Humanos
Arthur Moraes.
22/10/16
4- Direitos Humanos e Educação/Ética
Profª Eliane Pacheco Pimenta.
29/10/16
5- Direitos Humanos e Ecologia
Profª Zélia Rogedo
05/11/16
6- Mística e Direitos Humanos
Padre Vitório
12/11/16
7- Desconstruções das Práticas Punitivas: Justiça Restaurativa e Desencarceramento em Massa
Advogada Jaqueline Alves Pereira Ricci e Assistente Social Mª de Lourdes de Oliveira
19/11/16
8 - Mediação de Conflitos e Direitos Humanos
Profª Egídia Aiexe
26/11/16
9- Mídia e Direitos Humanos
Jornalista J. Persechini
03/12/16
10- Direitos Humanos e Política
Advogado Antônio Faria Lopes
10/12/16
11- Comemoração do dia dos Direitos Humanos e Avaliação do Curso.
Encerramento e Avaliação
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CNBB divulga nota em defesa da Lei da Ficha Limpa

No texto, os bispos conclamam "a população, legítima autora da Lei da Ficha Limpa, a defendê-la de toda iniciativa que vise ao seu esvaziamento"


O Conselho Episcopal Pastoral (Consep) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) aprovou, nesta quarta-feira, 24, nota em defesa da Lei da Ficha Limpa. No texto, os bispos rejeitam toda e qualquer tentativa de desqualificar a lei, que “é resultado da mobilização popular e que expressa a consciência da população de que, na política não há lugar para corruptos”. 
Confira, abaixo, a nota na íntegra.

NOTA DA CNBB EM DEFESA DA LEI DA FICHA LIMPA 
O Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de agosto, vem reafirmar a importância da Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, rejeitando toda e qualquer tentativa de desqualificá-la. Resultado da mobilização popular que coletou 1,6 milhões de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa expressa a consciência da população de que, na política, não há lugar para corruptos.
Tendo sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2012, votou favoravelmente pelas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e 30), a Lei da Ficha Limpa insere-se no rol das leis mais importantes no combate à corrupção eleitoral e na moralização da política. Respaldada por grandes juristas e aprovada pelo Congresso Nacional, ela atesta a sobriedade de quem a propôs de forma que atacá-la ou menosprezá-la é enfraquecer a vontade popular de lutar contra a corrupção.
Recebemos com perplexidade a decisão do STF que reconhece a exclusividade das Câmaras Municipais para julgar as contas dos prefeitos em detrimento da competência dos Tribunais de Contas. Na prática, isso significa o fim da inelegibilidade dos executivos municipais mesmo que tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Trata-se de um duro golpe contra a Lei da Ficha Limpa o qual favorecerá o fisiologismo político e a corrupção, considerando o poder de barganha que pode haver entre o executivo e o legislativo municipais.
Conclamamos a população, legítima autora da Lei da Ficha Limpa, a defendê-la de toda iniciativa que vise ao seu esvaziamento. Urge não dar trégua ao combate à corrupção eleitoral e a tudo que leve ao desencanto com a política cujo objetivo é a justiça e o bem comum, construído pacífica e eticamente.
Brasília, 24 de agosto de 2016.

Dom Sergio da Rocha                              Dom Murilo S. R. Krieger
    Arcebispo de Brasília-DF                     Arcebispo de S. Salvador da Bahia-BA
residente da CNBB                                 Vice-Presidente da CNBB



      Dom Leonardo Ulrich Steiner
         Bispo Auxiliar de Brasília-DF
          Secretário-Geral da CNBB

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Votos nulos e brancos não anulam as eleições

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.
Por: Polianna Pereira dos Santos 1

De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo, declarando a finalidade de promover a anulação do pleito. Já passou da hora de superar essa ideia e entender, de fato, qual função pode ser atribuída ao voto nulo e ao voto em branco.

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral 2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside no que se identifica como “nulidade”. Não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa. Mas isso é outro assunto.

É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto. Isso mesmo: os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística. 

O Tribunal Superior Eleitoral, utilizando a doutrina de Said Farhat 3, esclarece que “Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões 4.”.

Do mesmo modo, o voto branco. Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração.

Hoje em dia, o processo de apuração, assim como a maneira de realizar o voto, mudou. Ambos são realizados de forma eletrônica, e a possibilidade de fraudar os votos em branco não persiste. O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é uma falácia. 

O voto no Brasil é obrigatório – o que significa dizer que o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito,  dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade. É dizer, o eleitor, a despeito de ser obrigado a comparecer, não é obrigado a escolher tal ou qual candidato, ou mesmo a escolher candidato algum. 

Diz respeito à liberdade do voto a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições. 


____________

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista (pós-graduação lato sensu) em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC PUC Minas). Assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG). Professora de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). E-mail: poliannasantos@gmail.com

2 Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.

3FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1 CD-ROM.

4 Disponível em: .  Acesso em: 26 maio 2013.

Fonte: TSE

Marcelo Lavenère: abusos de Moro e Lava Jato só são compatíveis com a tirania

Marcelo Lavenère - Foto: Sul 21
Em entrevista ao portal Sul 21, o advogado Marcelo Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrou que "há poucos dias, [o juiz Sérgio] Moro declarou que a prova ilícita, porém colhida de boa fé, poderia ser usada nos processos penais". "Esse não é um pensamento do século passado ou do século 19, é um pensamento medieval", opinou. 

Nas palavras de Lavenère, "o comportamento do juiz Sérgio Moro está na contramão do moderno direito penal, que é um direito penal garantista. É um direito que apura, pune e combate a corrupção, assegurando aos que são investigados as garantias que a Constituição assegura. Julgamentos sumários, grampos e escutas colocados em celas da Polícia Federal, em escritórios de advogados, o uso da prisão preventiva como uma forma de coerção, conduções coercitivas feitas de forma absolutamente irregular como a que foi feita com o ex-presidente Lula, tudo isso mostra os abusos que a Operação Lava Jato vem cometendo e que são incompatíveis com o estado democrático de direito. Esses abusos só são compatíveis com a tirania e com o governo de um estado de exceção".

 Leia a entrevista completa clicando AQUI.


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