Conforme art. 186 do Regimento Interno, estão autorizados a fazer projetos de lei os deputados, a representação partidária desde que assinado pelo total dos membros, as comissões ou a Mesa diretora da Casa, o governador do Estado, o Tribunal de Justiça , o Tribunal de Contas e os cidadãos. De acordo com o parágrafo 2º do art. 66 da Constituição do Estado, o procurador-geral de Justiça poderá propor projetos de lei sobre a criação, transformação e extinção de cargo e função públicos do Ministério Público e dos serviços auxiliares e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Obrigado.
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