A lei federal 11947/09 prevê que pelo menos 30% dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sejam utilizados para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais discutiu, no último dia 17 de julho, em audiência pública conjunta entre a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática e a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, a lei 11947/09, do governo federal. Essa lei foi sancionada, no dia 16 de julho de 2009, pelo presidente em exercício José de Alencar. O objetivo dela, segundo o governo federal, é garantir que pelo menos 30% dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sejam utilizados para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar. A intenção do governo é garantir a qualidade da alimentação escolar e auxiliar a manutenção e o desenvolvimento do agricultor familiar.
O debate contou com a presença de representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Ministério do Desenvolvimento Agrário de MG, da Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar, do Conselho Estadual de Alimentação da Escola, entre outros.
Os desafios agora, segundo os participantes da audiência, serão o fornecimento de nota fiscal, o fornecimento regular de Alimentos, a logística de entrega e as condições higiênicas e sanitárias adequadas, e para enfrentá-los os investimentos previstos somam 1,8 bilhões de reais.
Fonte: GAL/NesP
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