Dentre as emendas que não entraram no Plano Decenal da Educação a de número 37 refere-se à educação indígena. Esta emenda, segundo o relator acrescenta item novo com o objetivo de desenvolver e consolidar, em três anos, modelo de organização e funcionamento das escolas indígenas, do campo e de comunidades remanescentes de quilombos, adequando o currículo ao calendário agrícola e adotando a metodologia de alternância. No parecer para o primeiro turno, o relator informa que o conteúdo da emenda está contido nas Ações Estratégicas e nas Metas 84 do Substitutivo nº 1 razão pela qual não foi possível acolhê-la. Entre as ações estratégicas constantes do Substitutivo destacamos as seguintes, originadas no Fórum técnico realizado para discutir esta questão:Garantir e implementar, em 1 (um) ano, uma política educacional de atendimento em escolas indígenas, do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, abrangendo os aspectos relacionados à diversidade geográfica, histórica e cultural, à infraestrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar democrática e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade e diferenciada. Esta ação é exatamente o que estava mencionado na emenda 37, o que justifica mesmo seu não acolhimento pelo relator, uma vez que o projeto já trata do assunto.
Outras ações estratégicas presentes: Elaborar e implementar, em colaboração com as instituições de ensino superior, projetos educativos próprios, para atender a educação diferenciada nas escolas do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, incluindo plano curricular e métodos de ensino específicos, bem como a utilização de materiais didáticos adequados a cada realidade e ao calendário agrícola, garantindo-se a atualização e acompanhamento dos projetos; Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos político-pedagógicos, currículos, metodologias e formação em alternância em todas as escolas indígenas, do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, de forma participativa e contextualizada e considerando as manifestações culturais locais; Implementar e garantir como disciplina, na matriz curricular de licenciatura e formação continuada, a diversidade étnico-racial, a vulnerabilidade social, a educação indígena, do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, assegurando o ensino da língua materna e uma educação intercultural e bilingue.
Outras ações estratégicas presentes: Elaborar e implementar, em colaboração com as instituições de ensino superior, projetos educativos próprios, para atender a educação diferenciada nas escolas do campo, indígenas, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, incluindo plano curricular e métodos de ensino específicos, bem como a utilização de materiais didáticos adequados a cada realidade e ao calendário agrícola, garantindo-se a atualização e acompanhamento dos projetos; Elaborar ou atualizar, em 2 (dois) anos, os projetos político-pedagógicos, currículos, metodologias e formação em alternância em todas as escolas indígenas, do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, de forma participativa e contextualizada e considerando as manifestações culturais locais; Implementar e garantir como disciplina, na matriz curricular de licenciatura e formação continuada, a diversidade étnico-racial, a vulnerabilidade social, a educação indígena, do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, assegurando o ensino da língua materna e uma educação intercultural e bilingue.
Como se pode notar, esses aspectos e outros presentes no Plano demonstram o interesse em considerar os aspectos culturais, geográficos e sociais das comunidades do campo, o que sem dúvida significa um avanço na educação do Estado.
Fonte: http://www.almg.gov.br/
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