Tramita na ALMG, desde 2008, o Plano Estadual de Educação para Minas Gerais, (PL 2215). Proposto pelo Governo do Estado, esse Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir o disposto na Lei Federal n° 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e Municípios a elaboração de seus Planos Decenais de Educação. Desde o inicio de sua tramitação,o Plano Decenal foi muito modificado. Até dezembro de 2009, 249 propostas da sociedade civil (resultado do fórum técnico “Plano Decenal de Educação: desafios da política educacional” realizado entre março e abril de 2009) e 46 emendas dos deputados em Plenário foram incorporadas ao PL.
Para a discussão do projeto foi formado um Fórum Técnico, que deu origem as 249 propostas originadas na Sociedade Civil. Previsto para tramitar em dois turnos, o Projeto de Lei foi votado e aprovado em plenário, no primeiro turno, no dia 06/04/2010.Naquela data, depois das discussões, 19 emendas foram rejeitadas. Nos próximos dias vamos apresentar comentários que analisam algumas proposições rejeitadas e os argumentos do relator que foram, pelo que parece, vitoriosos no plenário. A seguir comentamos as emendas 4 e 15 que foram rejeitadas no primeiro turno.
Emenda nº. 4: A emenda em questão solicita que seja acrescentado ao tema “Formação e valorização dos profissionais de educação” a expressão “para garantir a efetiva valorização da carreira dos profissionais da educação da rede pública estadual de Minas Gerais, cabe aos governos assegurar-lhes salário digno e condições apropriadas de trabalho como condições essenciais para a promoção da qualidade da educação pública”. O deputado proponente da emenda afirma, no texto da proposta de emenda que “cabe ao Estado, ao valorizar efetivamente seus profissionais
da educação, considerar que outras remunerações (gratificações sem incidência na aposentadoria) e adequações ao Plano de Carreira podem ser agregadas para além do valor mínimo do piso salarial nacional, hoje de R$950,00.”. O relator da matéria, não obstante considere que a preocupação seja “válida do ponto de vista principiológico” considera que ela não deve ser incluída no Plano Decenal de Educação porque “ não é pertinente ao conjunto de ações estratégicas e metas do PDEMG, pois estas constituem medidas de médio e longo prazos a serem implementadas nos sistemas de ensino. A importância da emenda é a tentativa do deputado proponente de separar o piso salarial das gratificações que, muitas vezes, dão a falsa impressão de que o salário dos professores do estado seja maior do que são na realidade. O relator da emenda, no entanto, não considerou que esta seja uma preocupação que caiba no Plano Decenal de Educação, no que foi acompanhado pelos seus pares.
A Emenda nº. 15: Esta emenda pede que se acrescente ao Plano Decenal o seguinte propósito: “Implementar, num período de três anos, o Programa Saberes da Terra (Pró-jovem do Campo) nos níveis fundamental e médio (modalidade educação de jovens, adultos e idosos), atendendo também a pessoas com idade acima de 29 anos, em todos os Municípios do Estado.”. O deputado relator compreende que essa emenda “é baseada na Sugestão nº. 148 do documento final do fórum técnico “Plano Decenal de Minas Gerais: desafios da política educacional” e parte da pretensão da emenda não pode ser atendida. Segundo ele, “O Estado é parceiro da União no programa federal Projovem Campo,dirigido aos jovens agricultores com idade de 18 a 29 anos que são alfabetizados, mas que não têm ensino fundamental completo. Assim,parte da pretensão da emenda não pode ser atendida. Em 2009, o programa disponibilizou apenas 24 mil vagas para todo o País, o que torna inexequível a abrangência pretendida em um prazo de três anos."
Fonte: site da ALMG.
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