Muita gente tem dúvida a respeito desse assunto. Afinal, os militares podem ser candidatos? Sim, eles podem desde que se afastem da atividade se tiverem menos de dez anos de serviço. Se eles já forem militar há mais de dez anos, eles devem se afastar momentaneamente das atividades e, se forem eleitos, passarão automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Quer saber mais sobre a legislação eleitoral? Consulte o sitio do TSE: http://www.tse.gov.br/internet/legislacao/eleitoral.htm
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