Propaganda eleitoral é toda propaganda elaborada por candidatos, partidos políticos, ou qualquer pessoa com a finalidade de obter votos. A propaganda busca fazer com que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos e os motivos que fazem deles pessoas aptas para ocuparem os cargos que almejam. Ela pode ocorrer a partir do dia 6 de julho. Em caso de segundo turno a propaganda será após 48h do resultado da eleição.
Onde ela pode ocorrer? A propaganda eleitoral pode ocorrer na TV, no rádio, em jornais e revistas, em murais e até mesmo pela internet.
Em qualquer lugar da internet pode ter propaganda eleitoral? Não. Segundo a nova legislação eleitoral, a propaganda na internet é permitida nos sites do candidato, partido ou coligação; por mensagens eletrônicas; blogs e redes sociais. No caso dos e-mails, é obrigatório que a mensagem tenha mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar o descadastramento da propaganda em 48 horas. Não é permitida, no entanto, qualquer propaganda paga pela internet ou em site de pessoa jurídica com fins lucrativos e em sites oficiais.
Os candidatos podem fazer campanha pela internet no dia da eleição? Não. A propaganda na internet, feita por candidatos ou partidos políticos, somente poderá ocorrer até o dia anterior à eleição, isto porque é considerado crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição.
Pode por propaganda em poste da CEMIG? No meu bairro tem muitas.
ResponderExcluirInteressante esta questão da internet, em relação aos e-mails... não sabia que era possível pedir o descadastramento!
ResponderExcluirPOis é, Iracy, é bom que todos saibam para pedir o descadastramento caso se sinta incomodado com as mensagens, ou não queira mais recebê-las.
ResponderExcluirEi Raquel, veja a postagem que fizemos hoje, por ela você fica sabendo que lugares são permitidos e quais são proibidos para a propaganda eleitoral.
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