A propaganda eleitoral no
rádio e na televisão iniciou-se em 19 de
agosto de 2014. A propaganda paga é proibida. Os candidatos só podem fazer
propaganda nesses veículos de comunicação no horário gratuito previsto na
lei eleitoral. É obrigatório que os programas eleitorais observem a Linguagem
Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou os recursos de legenda. (arts. 44 a 57 da lei
9.504/97)
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