Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão desta terça-feira (28), que a TV Record transmita a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de Contagem-MG para o município, que está ligado a Belo Horizonte. Os ministros do Tribunal anularam a Resolução 892 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia determinado que a TV Assembleia, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, transmitisse a propaganda eleitoral dos candidatos de Contagem no horário eleitoral gratuito no município.
O Tribunal tomou a decisão ao conceder mandado de segurança apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por outras 14 legendas em favor da veiculação da propaganda dos candidatos de Contagem pela TV Record.
O TRE de Minas Gerais determinou a transmissão da propaganda dos candidatos de Contagem pela TV Assembleia por ter sido informado pela TV Record de que a emissora comercial, a segunda de maior audiência de Minas Gerais, não teria condições técnicas de “cortar” o seu sinal para veicular a propaganda dos candidatos de Contagem naquela região específica. A TV Record estava no ‘pool’ de emissoras que transmitiam a propaganda dos candidatos de Belo Horizonte.
Os partidos alegaram no mandado que a legislação determina a transmissão da propaganda eleitoral gratuita de candidatos naqueles municípios que tenham a possibilidade de segundo turno, ou seja, aquelas localidades com mais de 200 mil eleitores, sempre que houver capacidade operacional e técnica da emissora, o que seria o caso da TV Record.
Afirmaram ainda que na TV Assembleia, por ser uma televisão fechada e de baixa audiência, a propaganda dos candidatos de Contagem, se fosse veiculada pela emissora, não atingiria os cidadãos do município, que são os mais interessados em conhecer as propostas dos concorrentes.
Decisão
Ao conceder o mandado de segurança, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que cabe aplicar ao caso as regras que o TSE vem adotando desde as eleições de 1996 com relação à possibilidade de transmissão da propaganda eleitoral nos municípios aptos a ter segundo turno.
Segundo a relatora, de acordo com as regras adotadas pelo TSE desde 1996, a emissora com maior audiência no Estado deve transmitir a propaganda no município com o maior número de eleitores. E, pelas mesmas regras, a emissora com a segunda maior audiência do Estado deve se encarregar da propaganda dos candidatos no município com o segundo maior eleitorado e assim por diante.
(Fonte: TSE)
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