quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Legislação de "exceção" regulamenta eventos da Copa do Mundo


Durante Reunião Ordinária realizada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (05/02/13), foi recebido o projeto de lei de autoria do governador do Estado que dispõe sobre medidas relativas a competições e eventos da Copa das Confederações, que acontece neste ano, e da Copa do Mundo em 2014.
O Projeto de Lei n° 3.685/13 determina, entre outras medidas, que a distribuição, venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição e imediações não serão regulamentadas por legislação ou instrumentos jurídicos estaduais. Tal regulamentação será de responsabilidade da Fifa. Nesse sentido, fica suspensa a restrição ao consumo de bebidas alcoólicas, exceto para menores de 18 anos.
O PL também estabelece como sendo de responsabilidade da Fifa estipular o preço dos ingressos para todos os jogos das competições mencionadas, não se aplicando nenhum tipo de norma estadual no que diz respeito à concessão de gratuidade, redução de preço, meia-entrada ou reserva de percentual de ingressos para venda preferencial.
Após recebimento em Plenário, o projeto de lei tramitará, nessa ordem, pelas comissões de Constituição e Justiça; Esporte, Lazer e Juventude; e Fiscalização Financeira e Orçamentária. 
(Fonte: ALMG)
Comentário: esse tipo de legislação, provavelmente, será aprovada em todas as sedes da Copa do Mundo no Brasil. 
No nível federal, legislação similar já foi aprovada. Trata-se da Lei 12.663/12. Em seu artigo 11, a lei determina: "Art. 11.  A União colaborará com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso".
Essas legislações fazem parte do "acordão" entre o governo brasileiro e a Fifa - que durante os eventos da Copa terá uma série de privilégios - legalmente concedidos.
Para muitos especialistas, esse tipo de legislação cria uma "estado de exceção". Leia, CLICANDO AQUIo texto "Com leis próprias, megaeventos criam 'estado de exceção', dizem especialistas", publicado no site especializado em direito "Última Instância".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade dos que o escrevem, e não expressam o pensamento do Núcleo de Estudos Sociopolíticos.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...