Muita gente tem dúvida sobre a legalidade do uso dos cavaletes de propaganda eleitoral. Afinal, cavalete pode ou não pode?
É
permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição
de material de campanha e bandeiras ao longo das ruas, avenidas, praças, desde que não sejam fixas e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Não
são permitidos cavaletes em bens
públicos ou naqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam como,
por exemplo, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus.
Qualquer dúvida sobre a legislação eleitoral acesse http://www.tse.jus.br/legislacao/pesquisa-a-legislacao-eleitoral.
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