quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Lei eleitoral: o uso cavaletes

Muita gente tem dúvida sobre a legalidade do uso dos cavaletes de propaganda eleitoral. Afinal, cavalete pode ou não pode? 
É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das ruas, avenidas, praças, desde que não sejam fixas e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. 
Não são permitidos cavaletes em bens públicos ou naqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam como, por exemplo, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus.
Qualquer dúvida sobre a legislação eleitoral acesse http://www.tse.jus.br/legislacao/pesquisa-a-legislacao-eleitoral.


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