Decisão do ministro Luiz
Fux autoriza ajuda de até R$ 4 mil para magistrados convocados para trabalhar
em locais onde não residem
Brasília - O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estendeu o auxílio-moradia a todos
os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em
que trabalham. A medida tem caráter liminar e foi concedida na segunda, mesmo
dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao STF
favorável à concessão da liminar, sem efeitos retroativos, com regulamentação a
ser determinada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida pretende
equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados e também
com a de membros do Ministério Público.
Na decisão, Fux considerou que o CNJ "já reconhece o direito à
ajuda de custo para fins de moradia aos magistrados e conselheiros que lá
atuam". O ministro sustenta que os magistrados do STF e os conselheiros do
CNJ recebem auxílio-moradia e que também são contemplados com o benefício os
membros do Ministério Público. "(...) Inúmeros juízes de direito e
promotores de justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da
simetria entre as carreiras, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que
todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de
caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79",
decidiu o ministro.
O dispositivo citado por Fux, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
estabelece a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia nas
localidades em que não houver residência oficial à disposição do juiz. Fux
determinou que o CNJ seja oficiado para regulamentar a questão, para
implementar o "princípio da simetria na sua completude". O teto do
benefício será o valor do auxílio-moradia pago a magistrados do Supremo, que
chega a R$ 4 mil.
A ação foi ajuizada por magistrados federais contra a União, com pedido
pelo reconhecimento da ajuda de custo para moradia à categoria. A Associação
Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) entrou como assistente no processo. O
presidente da Associação Antônio César Bochenek afirmou que a medida é uma forma
de equiparar a situação dos magistrados estaduais com a dos federais. Bochenek
lembra que nem todos os juízes federais receberão o benefício, mas apenas
aqueles convocados para locais em que não há residência oficial. "O
impacto é diminuto, pois nem todos irão receber o auxílio", apontou o
presidente da Ajufe, que representa 1,8 mil magistrados.
A Ajufe
organizou para esta terça-feira, 16, uma mobilização nos Estados para
"demonstrar a insatisfação" dos juízes federais com os recentes atos
do Executivo. Bochenek fala que a intenção é chamar a atenção para a
importância da independência do Judiciário e separação dos poderes.
No final de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei
concedendo a integrantes do MP da União uma gratificação por acúmulo de ofício,
mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Pela
lei, os membros do MP têm o direito de receber gratificações quando acumulam
funções por mais de três dias úteis. Na ocasião, a Ajufe afirmou em nota que a
"atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da
magistratura federal".
Além disso, os juízes reclamam também do corte no orçamento do
Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de
segurança ajuizado por associações para garantir que o projeto orçamentário
integral seja encaminhado ao Congresso.
(Fonte:
BEATRIZ BULLA - ESTADÃO CONTEÚDO)
Em Minas Gerais, TJMG aprova auxílio-moradia de R$ 4,7 mil para juiz e desembargador
Medida pode gerar despesa em torno de R$ 50
milhões/ano para o estado. O pagamento do auxílio está na pauta do Conselho Nacional de Justiça.
Os 1.063 juízes e desembargadores da Justiça
Estadual de Minas Gerais terão direito a receber auxílio-moradia no valor de R$ 4.786,14
mensais, livres de descontos, mesmo que tenham imóvel próprio no município em
que trabalham. A decisão foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (10)
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O conselho é
formado pelo presidente da Corte, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, e mais 24
desembargadores do Estado, todos eles beneficiários em potencial da remuneração
extra.
A ajuda de custo representa
18% do salário-teto da magistratura estadual, de R$ 26.589,68. Com a aprovação,
o impacto nas contas da Justiça Estadual pode ultrapassar a casa dos R$ 50
milhões anuais apenas com o pagamento do benefício.
Para receber o auxílio, os
beneficiários só precisam oficializar uma solicitação no TJMG. As únicas
exceções, segundo a assessoria de imprensa do próprio tribunal, são os
magistrados com atuação em uma das 80 Comarcas do Estado que possuem
residências oficiais ou os casos de pagamento em duplicidade – por exemplo, se
o cônjuge for outro beneficiado.
"A verba indenizatória
em questão é prevista na Constituição, na Lei Orgânica da Magistratura e na Lei
da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais e é paga em pelo
menos 17 Tribunais do país e aos membros do Conselho Nacional de Justiça",
argumentou o TJMG em nota oficial.
Atualmente, os subsídios da
magistratura estadual variam de R$ 22.797,33 a R$ 26.589,68.
(Fonte: Cristiano
Martins - Do G1 MG )
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