Soro caseiro; cisternas para captação de água da chuva; uso de barraginhas para melhoria da qualidade do solo; geração de créditos de carbono; compostagem de matéria orgânica do lixo; tratamento de dejetos da suinocultura. Esses são alguns exemplos de tecnologias sociais apresentados na audiência pública da comissão de Educação da Assembléia Legislativa realizada no dia 29/04/2010.
A criação da política de incentivo a tecnologia social foi proposta pelo projeto de lei 3815/2009 que tramita em primeiro turno na Casa. A proposição foi considerada constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e está sendo apreciado pela comissão de Educação, onde aguarda parecer. Em seguida deve passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser enviado a aprovação no Plenário.
O objetivo do projeto é possibilitar que se desenvolva juntamente com a sociedade tecnologias que apresentem soluções para melhorar a qualidade de vida da população. O conhecimento produzido em universidades seria adaptado à realidade da população ou as técnicas populares seriam aperfeiçoadas dentro de uma perspectiva de sustentabilidade.
De acordo com a proposição, tecnologia social é “o conjunto de atividades relacionadas com planejamento, pesquisa, criação, adaptação, desenvolvimento e aplicação de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis, que representem soluções para inclusão social e melhoria das condições de vida da população”. O fim principal é promover técnicas de desenvolvimento sustentável proporcionando a integração do conhecimento acadêmico ao conhecimento popular.
O financiamento para a realização do PL seria originado do Fundo Estadual de Incentivo à Inovação Tecnológica no Estado – FIIT, da Organização de Tecnologia Social - OTS (as organizações públicas ou privadas, sociedade civil organizada, sindicatos, cooperativas ou movimentos sociais que realizem atividades de pesquisa, criação, adaptação ou aplicação de técnicas, produtos e metodologias, desenvolvidas para solucionar problemas vividos ou identificados pela população, atendendo a critérios de sustentabilidade econômica social e ambiental), e da Instituição Científica e Tecnológica do Estado de Minas Gerais - ICTMG (o órgão ou a entidade integrante da estrutura da administração pública estadual direta ou indireta que tenha por missão institucional executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, inclusive de tecnologia social).
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