Tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 1939/2007 que trata do uso de tornozeleira eletrônica pelos presos. Esse Projeto dispõe sobre a implantação do sistema rastreamento em Minas, pois essa proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Pelo que foi aprovado no Congresso Nacional, está autorizado o uso da tornozeleira em detentos do regime aberto, semi-aberto e também os que estão em liberdade condicional.
Em Minas, matéria semelhante foi aprovada (PL 1939/2007) em primeiro turno pelas comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Constituição e Justiça e Segurança Pública, agora caminha para a apreciação em Plenário. O sistema de monitoração eletrônica dos presos consiste em um aparelho que será afixado no apenado, de acordo com a decisão do juiz responsável pelo caso, e servirá para rastrear todos os passos do preso. Os defensores desta medida compreendem que o equipamento servirá para punir os que tentarem violar a pena a que foram submetidos. Esse argumento se baseia na idéia de que o preso que estiver sendo monitorado pela tornozeleira e tentar violá-la poderá ter sua pena endurecida, ou seja, poderá sofrer regressão do regime ou revogação da saída temporária, do livramento condicional ou ainda da prisão domiciliar. O usuário deste equipamento fica obrigado a receber visitas do servidor responsável pelo rastreamento eletrônico e a cumprir suas orientações, além de informar qualquer falha no aparelho. Há, ainda, o que defendem esta proposta porque o uso do equipamento poderá diminuir o número de encarcerados, que em muitos presídios ultrapassa o limite da desumanidade.
Os que não concordam com a medida argumentam que o uso deste tipo de equipamento serve como uma forma de maneira de estigmatização do condenado. No Brasil outros estados da Federação já adotaram a medida, que conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça. E você o que acha disso? Participe de nossa enquete.
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