terça-feira, 27 de abril de 2010

Emenda constitucional pode agilizar a apresentação de Projetos de Lei de Iniciativa Popular em Minas

Você que acompanha o nosso blog já está informado sobre o fato de que a população pode propor projetos de lei. No dia 1/07 do ano passado postamos uma matéria sobre esse assunto, informando que “A constituição estabelece que a participação popular pode ser exercida através da apresentação à Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei que esteja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada um deles.”
No âmbito estadual funcionaria da seguinte forma “a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa, de projeto de lei subscrito por, no mínimo 10 mil eleitores do Estado, e das assinaturas, no máximo 25% poderão ser eleitores alistados na Capital do Estado.”.
Naquele texto foram apresentadas críticas à forma como se dá a regulação dos projetos de iniciativa popular. Entre elas destacamos: a dificuldade gerada pelo alto percentual de eleitores que devem assinar a proposta e o fato de não haver regras para tramitação dessa proposição, por isso um projeto pode ser encaminhado à Câmara dos Deputados e nunca ser votado de fato.
Pelo menos o primeiro problema aqui mencionado pode ser alterado. Tramita na Assembléia Legislativa de Minas Gerais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº. 44/2008, que acrescenta parágrafo ao art. 67 da Constituição do Estado dispositivo que permite que as assinaturas dos projetos de lei de iniciativa popular sejam coletadas eletronicamente via internet.
Para avaliar a proposição tiveram início os trabalhos da Comissão Especial para emitir parecer sobre a emenda. Na última quinta-feira (22/04) às 14:45 houve uma reunião extraordinária para que o relator da PEC pudesse ler o seu parecer pela aprovação da emenda.
A emenda representa, a nosso ver, um grande avanço. Com a possibilidade de utilizar a internet para coleta de assinaturas pode ser mais fácil para a população participar e aderir aos projetos populares. Atualmente as assinaturas são coletas em determinados pontos e quem não pode se deslocar em determinado dia e horário consequentemente não participa, tornando a meta de 1% do eleitorado nacional ou 10.000 do Estado difícil de ser atingida.
A matéria agora segue para o Plenário da Casa. Espera-se a sua aprovação, pois de acordo com a assessoria de comunicação da Assembléia essa prática já é realizada pela Comissão de Participação Popular e se a emenda for aprovada será uma prática constitucional.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Faculdade de Direito promove I Seminário de Direito Eleitoral


Convidamos todos os interessados a participarem dessa atividade, principalmente aqueles que são militantes em campanhas eleitorais.

Movimentos sociais marcam presença na ALMG

Nos dias 14 e 15 de abril vários grupos sociais estiveram presentes na ALMG para reivindicar melhores condições de Trabalho. Destacam-se:
Sindicato da Polícia Civil: Os membros deste sindicato estiveram presentes no plenário da ALMG no dia 14/04/2010. O Sindicato reivindica a implantação de subsídio, readequação da matriz remuneratória dos servidores administrativos. Compareceram com faixas e em número expressivo de militantesconsiderável, mas a reunião não aconteceu por falta de quórum. Havia apenas 23 deputados.
Professores da rede pública: No dia 15/04/2010 os presentes no plenário eram os professores da rede pública e seu sindicato ((Sind-UTE). Os militantes manifestaram-se contra os baixos salários salário da categoria, que encontra-se em greve.
Agricultores rurais: Na Com. Assuntos Municipais , em 15/04/2010, estiveram presentes os agricultores rurais integrantes do projeto Jaíba e da Fetaemg. A presença na comissão era para falar a respeito dos problemas do projeto. Relataram dificuldades com o financiamento e infra-estrutura, entre outros.

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Página da Assembleia na Internet divulga aprovação do Plano Decenal da Educação

Em sua página da Internet, acessada a partir do ícone do Plano Decenal da Educação, a ALMG divulga a aprovação do Plano Decenal da Educação, em primeiro turno, na noite de terça feira (6/4/2010). O referido Projeto de Lei (PL 2.215/08) é de autoria do governador do Estado e depois dessa primeira passagem para o Plenário, retorna para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática para receber parecer de segundo turno, antes de voltar para o Plenário.
De acordo com as informações da ALMG, o Plano Decenal da Educação em Minas garantirá uma série de inovações, entre as quais destaca: implementação de um plano de expansão e gestão da educação profissional articulado com as etapas e modalidades da educação básica; garantia da participação de entidades representativas dos profissionais da educação nos processos de ampliação do diálogo entre dirigentes e na cooperação mútua na implementação de políticas de educação; revisão de metas e prazos: diversos prazos e metas previstos pelo Executivo para o atendimento de demandas do setor de educação foram revisados. Inclusão do tema, educação nos sistemas prisional e socioeducativo; aplicação do piso salarial nacional para os professores da educação básica; provisão de alimentação escolar aos alunos da educação infantil e instituição de programas de educação continuada direcionados aos dirigentes de instituições; implantação de ações de acompanhamento social nas escolas estaduais de ensino fundamental, prioritariamente as situadas em áreas de maior vulnerabilidade social; incentivo e visibilidade a projetos educacionais escolares que propiciem melhorias no sistema de ensino e na aprendizagem de ensino médio; articulação do ensino médio com os objetivos estratégicos da educação básica; expansão da oferta de cursos na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), nas modalidades a distância e presencial; universalização do atendimento educacional, nas escolas regulares, a pessoas com deficiência.
Cabe à população acompanhar o fim da tramitação do Projeto e a implantação de todas essas resoluções nos anos seguintes.

Fonte: site da ALMG.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Plano Decenal da Educação discute Educação indígena , Educação do Campo, Quilombola e afrodescendente

Veja hoje mais um comentário sobre o Plano Decenal da Educação
Dentre as emendas que não entraram no Plano Decenal da Educação a de número 37 refere-se à educação indígena. Esta emenda, segundo o relator acrescenta item novo com o objetivo de desenvolver e consolidar, em três anos, modelo de organização e funcionamento das escolas indígenas, do campo e de comunidades remanescentes de quilombos, adequando o currículo ao calendário agrícola e adotando a metodologia de alternância. No parecer para o primeiro turno, o relator informa que o conteúdo da emenda está contido nas Ações Estratégicas e nas Metas 84 do Substitutivo nº 1 razão pela qual não foi possível acolhê-la. Entre as ações estratégicas constantes do Substitutivo destacamos as seguintes, originadas no Fórum técnico realizado para discutir esta questão:Garantir e implementar, em 1 (um) ano, uma política educacional de atendimento em escolas indígenas, do campo, quilombolas, afrodescendentes e de comunidades tradicionais, abrangendo os aspectos relacionados à diversidade geográfica, histórica e cultural, à infraestrutura física, ao mobiliário e equipamentos, aos recursos didáticos, ao número de alunos por turma, à gestão escolar democrática e aos recursos humanos indispensáveis à oferta de uma educação de qualidade e diferenciada. Esta ação é exatamente o que estava mencionado na emenda 37, o que justifica mesmo seu não acolhimento pelo relator, uma vez que o projeto já trata do assunto.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Plano decenal de educação não absorve jornada prevista em lei federal

Nosso Blog e nosso boletim estão seguindo a tramitação do Plano Decenal de Educação. Continuamos hoje a série de postagens que pretendem informar sobre os itens que foram aprovados e rejeitados em plenário na votação em primeiro turno. O projeto encontra-se na comissão de Educação para receber parecer, em segundo turno.

O parecer do relator do plano decenal de educação rejeita várias emendas dos deputados. Algumas delas apresentam temas importantes no mundo da educação, entre eles o que significa e como deve ser organizada a jornada de trabalho do docente. Entre as emendas rejeitadas pelo relator merece destaque a de número 21. O proponente sugere que se implemente “imediatamente a liberação de um terço de aulas mensais para permitir ao professor atuar na coordenação de área ou áreas afins no ensino básico.” Segundo o relator do Projeto, esta emenda “propõe implantar imediatamente a liberação prevista no § 4º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008”. Na referida lei encontra-se a seguinte determinação: “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
Nota-se que o debate gira em torno do que é considerado trabalho docente, como ele é concebido e como deve ser a jornada de trabalho do profissional do magistério público. O proponente da emenda inspira-se na Lei Federal e confirma a idéia de que trabalho docente é formado por atividades que não sejam desenvolvidas diretamente com o educando. O relator, no entanto, alega que “a constitucionalidade desse dispositivo foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal - STF - por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4167-3.” Segundo ele, em decisão liminar, o STF se posicionou pela inconstitucionalidade da matéria prevista neste parágrafo, sob o argumento de que ele afronta a autonomia dos entes federados e invade competência privativa dos governadores e prefeitos. Por assim compreender, o relator aponta para o fato de que “ A proposta de emenda em questão contém os mesmos vícios encontrados no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738, de 2008, razão pela qual não a acatamos.” O parecer do relator não entra no mérito do conceito e na definição da jornada ao alegar a suposta inconstitucionalidade.

Fontes: http://www.almg.gov.br/index.asp?grupo=atividade_parlamentar&diretorio=mate&arquivo=projetos&idbox=Tramitacao%20de%20Projetos
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm

domingo, 18 de abril de 2010

Plano Decenal da Educação é votado em primeiro turno

Nosso Blog e nosso boletim estão seguindo a tramitação do Plano Decenal de Educação. Hoje começamos uma série de postagens que pretendem informar sobre os itens que foram aprovados e rejeitados em plenário na votação em primeiro turno.
Tramita na ALMG, desde 2008, o Plano Estadual de Educação para Minas Gerais, (PL 2215). Proposto pelo Governo do Estado, esse Projeto de Lei tem o objetivo de cumprir o disposto na Lei Federal n° 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que determina aos Estados, Distrito Federal e Municípios a elaboração de seus Planos Decenais de Educação. Desde o inicio de sua tramitação,o Plano Decenal foi muito modificado. Até dezembro de 2009, 249 propostas da sociedade civil (resultado do fórum técnico “Plano Decenal de Educação: desafios da política educacional” realizado entre março e abril de 2009) e 46 emendas dos deputados em Plenário foram incorporadas ao PL.
Para a discussão do projeto foi formado um Fórum Técnico, que deu origem as 249 propostas originadas na Sociedade Civil. Previsto para tramitar em dois turnos, o Projeto de Lei foi votado e aprovado em plenário, no primeiro turno, no dia 06/04/2010.Naquela data, depois das discussões, 19 emendas foram rejeitadas. Nos próximos dias vamos apresentar comentários que analisam algumas proposições rejeitadas e os argumentos do relator que foram, pelo que parece, vitoriosos no plenário. A seguir comentamos as emendas 4 e 15 que foram rejeitadas no primeiro turno.
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