quarta-feira, 21 de julho de 2010

LDO prevê aumento da arrecadação do ICMS

O texto da LDO aprovado na manhã da quinta-feira (15) prevê que a arrecadação do ICMS deverá ter um aumento estimado para 2011 de 15,9% em relação a 2010. O valor da arrecadação desse imposto deve se elevar de R$ 23,9 bilhões para R$ 27,7 bilhões. Em relação às despesas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) estima um superávit primário no montante de R$ 2,82 bilhões.
Além das receitas e despesas para 2011, o projeto também estipula os seus valores para 2012 e 2013, respectivamente, R$ 50,10 bilhões e R$ 54,69 bilhões. De acordo com a LDO, a dívida pública do Estado consolidada para 2011 é de R$ 67,58 milhões; para 2012, de R$ 69,46 milhões; e para 2013, de R$ 70,91 milhões. A LDO reúne orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual, funcionando como um elo entre esta e o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) - que traz uma programação de médio prazo.
Segundo a Seplag, os parâmetros utilizados para a elaboração da LDO foram os mesmos utilizados pelo Governo Federal: PIB real - crescimento de 5,2% em 2010; 5,5% em 2011 e 5,5% em 2012; IPCA acumulado - 4,99% em 2010; 4,5% em 2011 e 4,5% em 2012. De acordo com o projeto de lei, Minas estabeleceu em seu plano estratégico uma área de resultados voltada para a qualidade fiscal, com ações em programas elaborados para o melhor gerenciamento da receita e programas de qualidade do gasto. Para tanto, vem desenvolvendo iniciativas no sentido de monitorar as despesas estaduais de modo a manter o equilíbrio fiscal.

Modificações aprovadas - Originalmente, os parlamentares apresentaram 112 emendas à LDO, tendo sido aprovadas 17 emendas: nºs 18, 19, 22, 23, 30, 31, 32, 34 e 84, de diversos parlamentares; e as nºs 113 a 120, do relator, deputado Agostinho Patrus Filho (PV). Também foram aprovadas sete submendas nºs 1, também do relator, apresentadas às emendas nºs 15, 24, 25, 33, 75 e 81, de vários deputados. Foram rejeitadas 83 emendas e outras 13 ficaram prejudicadas em função da aprovação de outras emendas. A emenda nº 3 foi retirada pela autora, deputada Gláucia Brandão (PPS).

Informações retiradas de http://www.almg.gov.br/




Plenário aprova LDO e permite início do recesso parlamentar

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quinta-feira (15/7/10), em turno único e em redação final, o Projeto de Lei (PL) 4.576/10, do governador do Estado, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício financeiro de 2011. Além de incluir as metas fiscais e as prioridades de ação governamental, a LDO estima as receitas e despesas em R$ 46 bilhões para o próximo ano, o que representa um aumento de 10,53% em relação à meta de 2010. O projeto foi aprovado com 23 modificações apresentadas pelos parlamentares, entre emendas e subemendas, e sua aprovação permite o início do recesso parlamentar que, de acordo com o Regimento Interno, tem início no dia 18 de julho.
A reunião contou com a presença de centenas de policiais militares, que lotaram as galerias para acompanhar a aprovação, em 2º turno e em redação final, de duas proposições de seu interesse: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, do deputado Mauri Torres (PSDB) e outros, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10, do governador, que alteram diferentes normas, mas possuem objetivos semelhantes, estabelecendo a exigência do curso de Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (PM). Na reunião, ainda foram aprovados, também em 2º turno e em redação final, dois projetos que tratam de doação e alienação de imóveis.

Informação retirada de http://www.almg.gov.br/

Lei eleitoral: quando acontecem as eleições?

As eleições para Presidente, Governador , Prefeito , Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador acontecem em todo o país no primeiro domingo de outubro. Neste ano de 2010 serão eleitos Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. No Brasil, a cada dois anos tem eleições. Em 2012 teremos eleições municipais, quando serão eleitos Prefeitos e vereadores.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Lei eleitoral: Os militares podem ser candidatos?

Muita gente tem dúvida a respeito desse assunto. Afinal, os militares podem ser candidatos? Sim, eles podem desde que se afastem da atividade se tiverem menos de dez anos de serviço. Se eles já forem militar há mais de dez anos, eles devem se afastar  momentaneamente das atividades e, se forem eleitos, passarão automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Quer saber mais sobre a legislação eleitoral? Consulte o sitio do TSE: http://www.tse.gov.br/internet/legislacao/eleitoral.htm

Emenda constitucional que facilita participação popular tramita lentamente na Assembleia de Minas

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de número 44/2008 prevê que os projetos de iniciativa popular poderão receber assinatura digital. Para que isso ocorra, a PEC propõe que seja acrescentado um terceiro parágrafo ao artigo 67 da Constituição do Estado. Nesse novo parágrafo prevê-se que as assinaturas necessárias para que se entre com um Projeto de Iniciativa Popular poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que estejam de acordo com as normas da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil.”.
Apesar da importância do assunto, desde a leitura do parecer da Comissão Especial criada pelos parlamentares, justamente para deliberar sobre a questão, no dia 22/04/2010, que a PEC não entra na pauta dos trabalhos da Assembléia. Na página oficial do sítio da instituição consta apenas que a proposta está “PTORP - PRONTO PARA A ORDEM DO DIA EM PLENÁRIO”.Após essa data consta apenas que o parecer emitido pelo relator Dep. João Leite (PSDB) foi publicado no Diário do Legislativo, no dia 24 de abril de 2010, à pág. 58, primeira coluna.
A tramitação dessa proposição tem sido lenta. Até o momento pode-se observar, por informações do sitio da ALMG que em 16/04/2008 ela foi enviada à Comissão Especial, pelo Plenário. A comissão foi constituída em 23 do mesmo mês e ano, e em 30 de abril, também de 2008, foi designado o relator. E, como se viu, o parecer do relator foi conhecido quase dois anos depois, em 22 de abril de 2010.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Lei eleitoral: quem pode ser eleitor e quem pode ser candidato

Quem pode e quem não pode ser eleitor no Brasil?
No Brasil, podem ser eleitores todos os cidadãos maiores de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou não alfabetizados. Para os que têm dos 18 aos 70 anos o voto é obrigatório. Quem tem entre 16 e 18 anos, ou mais de 70 vota só se quiser. Os analfabetos também só votam se quiserem. Não podem ser eleitores no Brasil os estrangeiros e os cidadãos que estiverem prestando serviço militar obrigatório.

Quem pode e quem não pode ser candidato em nosso país?
Podem ser candidatos, no Brasil, homem ou mulher que tenha nascido no país; com domicílio eleitoral na região da candidatura; que esteja em pleno exercício dos direitos políticos; que possua título de eleitor e que faça parte de um partido político. As pessoas que não têm título de eleitor não podem ser candidatos, os analfabetos também não.

O candidato pode ter qualquer idade? Não. O candidato precisa ter no mínimo 35 anos se quiser ser Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Os candidatos a Governador, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal precisam ter no mínimo 30 anos.Para ser candidato a Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito ou Vice-Prefeito precisa ter no mínimo 21 anos. O candidato a vereador pode ter no mínimo 18 anos.  

Conhecer a lei eleitoral é importante

Nosso trabalho de acompanhamento do trabalho dos políticos pode iniciar ainda durante o processo eleitoral. Por esse motivo, este ano vamos postar informações a respeito da lei eleitoral para que os interessados possam participar das eleições de modo consciente. Siga nossas informações semanais sobre a legislação eleitoral em vigor. Para facilitar sua compreensão, fizemos uma adaptação de linguagem na lei eleitoral e vamos apresentá-la em pequenas postagens sobre aspectos diversos da eleição tais como as formas de  propaganda eleitoral e como ela será feita no rádio, na TV e na internet, quem é eleitor, quem pode ser candidato, como acontece a prestação de contas dos candidatos, quanto eles podem gastar, quais são os crimes eleitorais e como podemos fiscalizar a ação dos candidatos. Fique atento, vamos trabalhar para que a eleição transcorra com ética, honestidade, compromisso e justiça.  

A morosa tramitação de um projeto de lei

Por Jussara Vieira
Estudante de Relações Públicas da Puc-Minas e estagiária do Projeto de Acompanhamento do Legislativo. Acompanha desde maio de 2009 a Comissão de Educação


A educação em Minas Gerais está 10 anos atrasada. Desde 2001, após a instituição da Lei Federal nº 10.172/2001 os Estados da Federação devem planejar seus Planos Estaduais de Educação, que deverão conter as diretrizes, metas e objetivos da educação no Estado para os próximos dez anos. O governo mineiro apenas apresentou projeto de lei que atende ao pedido acima no dia 1/4/2008, quando foi lido em Plenário, na Assembléia Legislativa De Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 2215/2008, que institui o Plano Decenal de Educação.
Acompanhando a tramitação desse PL, podemos perceber o quão demorada por ser a apreciação de uma proposição que cause polêmicas e divergências entre os parlamentares. Não foi solicitado prazo para que os deputados votassem o projeto de lei, então ao verificar passo a passo da tramitação do PL 2215/08 observa-se que fazem exatamente 2 anos e três meses que ele está sendo apreciado na Casa e somente no dia 30/06/2010 foi encaminhado a Plenário para o 2º turno.
A partir de sua em Plenário, o Projeto de Lei (PL) mesmo foi encaminhado a três comissões temáticas da Casa (Constituição e Justiça; Educação, Ciência, Tecnologia e Informática; e Fiscalização Financeira e Orçamentária) para receber exame de mérito, ou parecer. No dia 29/4/08 o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas acrescentou a emenda nº 1 – solicitando a participação da ALMG, dos Municípios e da sociedade civil na avaliação, a cada dois anos, da proposta e não só a Secretária de Educação como no projeto original enviado pelo governador.
Quando chegou à Comissão de Educação, no dia 14/5/08, foi apresentado requerimento por seus deputados membros para que se realizasse audiência pública a fim de discutir a proposição. Audiência essa que só foi realizada quase um ano depois, exatamente no dia 13/3/09. Nesse meio tempo o PL desapareceu da pauta dos trabalhos da Assembléia Legislativa.
Ao retornar, em março de 2009, permaneceu por três meses sendo discutido e avaliado juntamente com a sociedade civil no Fórum Técnico Plano Decenal de Educação: desafios da política educacional. Essa atividade, já noticiada em nosso blog, contou com a participação de 198 instituições e no último dia (15/05/2009) havia 464 participantes envolvendo governo estadual, gestores municipais, estudantes, professores, pais, conselhos de educação, representantes da educação indígena, quilombola e do campo, entre outros. Nesse momento a sociedade contribuía para que o plano final fosse o melhor possível apresentando suas propostas. Ao final, 249 sugestões de melhoria foram apresentadas.
Após esse período, o PL retornou a pauta dos trabalhos apenas em setembro de 2009 (16/9/09) quando foi apreciado pela comissão de Educação. De qualquer forma houve uma pausa e o PL só foi apreciado sem interrupções no período de 17/11/2009 a 17/12/2009, antes de os deputados saírem para o recesso parlamentar, e entre 03/02/2010 a 14/4/2010, quando a rejeição da emenda que instituía o piso salarial nacional para os professores mineiros causou polêmica na Casa e a greve dos professores em Minas Gerais começou.
Durante o período de paralisação dos professores, os deputados não deliberam sobre essa matéria. A proposição só retornou à pauta da comissão de Educação no dia 23/6/2010, quando o relator distribuiu avulso de seu parecer já em 2º turno. Vale ressaltar que após esse período o PL 4.689/2010, que instituía reajuste salarial para os professores, já estava tramitando na Casa, sendo que foi votado no dia 28/06/2010 e enviado a sanção do governador. Em seguida o PL 2215/08 foi novamente apreciado na comissão de Educação, tendo sido aprovadas 32 emendas e assim enviado a Plenário para que se iniciasse sua deliberação em 2º turno.
Muitos podem ser os motivos porque uma proposição permanece esquecida nos arquivos, principalmente quando se trata de algo tão complexo. O fato é que quando se verifica a tramitação não há justificativa para a paralisação de quase um ano em 2008. Entende-se que, por vezes, muitas emendas foram apresentadas e muitas foram rejeitadas entre 2009 e 2010 resultando em desentendimento entre os parlamentares e, portanto, dificultando a deliberação da matéria. Mas, houve período em que o PL fora esquecido estrategicamente. De 14/4/10 a 23/6/10 o PL permaneceu parado. A polêmica em torno da tramitação surgiu quando, em Plenário, a grande maioria dos deputados votaram contra o piso salarial nacional para os professores determinado pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Aqueles que votaram contra a instituição do piso se justificaram dizendo que deputado não pode propor matéria que gere despesa para o Estado.
Esse fato causou grande insatisfação nos servidores da educação que durante esse período permaneceram presentes nas galerias do Plenário manifestando-se contra os parlamentares que votaram contra o piso. Apenas ao final da tramitação do PL de reajuste salarial para os professores o Plano Decenal retornou de fato a pauta dos trabalhos da Comissão de Educação para então iniciar sua tramitação em 2º turno, tendo sido aprovado no dia 30/06/2010 a emenda de número 26 que institui o piso salarial para os professores - Dê-se ao item 10.1.6 do Anexo I a seguinte redação: “10.1.6 – Assegurar, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, que o vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério público da educação básica corresponda, no mínimo, ao valor determinado na Lei Federal nº11. 738, de 16 de julho de 2008, para o Piso Salarial Profissional Nacional.”
O objetivo dessa postagem é possibilitar a reflexão sobre o que pode provocar a paralisação de um projeto de lei. Acompanhe abaixo toda a tramitação do PL 2215/08 na Assembléia Legislativa. Dessa forma você também poderá criar formar de acompanhar outros projetos de lei ou proposições na Câmara de sua cidade ou até mesmo na ALMG.
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