A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em 27 de Junho a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para o preenchimento de cargos efetivos e comissionados nos três poderes da República. Tramitando na Casa desde 2010, a matéria agora segue para votação em plenário. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de pessoas com condenações judiciais por órgãos colegiados.
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Apresentada pelo ex-senador Roberto Cavalcanti e apoiada por outros 38 parlamentares, a proposta modifica o artigo 37 da Constituição Federal. O texto original da Carta Magna estabelece os critérios que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer para preencher os cargos públicos.
Com a aprovação da PEC, passaria a constar na Constituição a obrigação de, no momento da nomeação, o servidor efetivo ou comissionado apresentar certidões comprovando que não possui condenação criminal por crime doloso, nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas justiças comum e federal.
“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, disse o senador Vital do Rego (PMDB-PB), relator da PEC na CCJ. Além disso, a proposta também estabelece o cumprimento das obrigações eleitorais e militares – para homens – como requisito para assumir o cargo público.
“A extensão desses requisitos de investidura mais rigorosos a todos os servidores tem como grande beneficiária a população brasileira, pois terá a garantia constitucional que os servidores públicos, em todos os níveis da federação, somente serão investidos nos cargos públicos se passarem por filtros cada vez mais rigorosos”, afirmou o peemedebista no relatório da PEC.
Esta não é a única mudança aprovada pelo Congresso nos últimos meses com relação à Lei da Ficha Limpa. Em 23 de maio, a CCJ do Senado aprovou outra PEC, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), estabelecendo a ficha limpa para cargos comissionados e de confiança. Quem já for considerado inelegível deverá deixar o cargo. Em 12 de junho, a CCJ da Câmara estabeleceu a proibição de nomear pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral para cargos de ministro e de secretário-executivo.
Fonte: Congresso em foco
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