A Central do Eleitor tem por finalidade servir de canal de comunicação direto e efetivo entre o cidadão e o Tribunal Superior Eleitoral, prestar informações e esclarecimentos institucionais, receber informações, consultas, sugestões, questionamentos, reclamações, críticas e elogios, bem como auxiliar e incentivar ações que estimulem o exercício da cidadania.
Não serão atendidos pela Central do Eleitor pedidos que envolvam consultoria e assessoria jurídica por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Os questionamentos encaminhados, via formulário da Central do Eleitor, serão respondidos em até 2 (dois) dias úteis.
Acesse no link abaixo a Central do Eleitor do TSE:
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