O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução 23.320/2011 com as regras sobre propaganda eleitoral a serem seguidas nas eleições de 2012.
No site do TRE/MG estão relacionados os tipos de propaganda mais comuns utilizados por partidos políticos e candidatos em suas campanhas eleitorais, com informações sobre o que pode ou não ser feito.
Ressalte-se que as orientações têm o caráter apenas informativo, não sendo dispensável, portanto, a leitura integral da legislação sobre o tema.
Lembre-se: A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho e não poderá ser cerceada, desde que realizada em obediência à legislação aplicável.
Veja, no link abaixo, o site com as regras da propaganda eleitoral e tenha acesso a página para denúncias de propaganda eleitoral irregular:
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