segunda-feira, 10 de junho de 2013

Regional Leste 2 da CNBB divulga declaração sobre a situação carcerária em Minas

O Conselho Episcopal do Regional Leste 2 da CNBB (Minas Gerais e Espírito Santo)  divulgou uma declaração sobre a situação carcerária no Estado de Minas Gerais. 

O documento foi entregue ao governador Antônio Anastasia na quinta-feira, dia 6 de junho.


Leia na íntegra a declaração:


Declaração sobre a situação carcerária no Estado de Minas Gerais

Nós, Bispos do Conselho Episcopal do Regional Leste 2 da CNBB, queremos manifestar, publicamente, nossa preocupação sobre a situação do sistema carcerário no Estado de Minas Gerais.

O sistema penitenciário é um dos mais complexos “braços” da segurança pública. Certamente, toda a sociedade sofre com a violência que assola o nosso país, em graus cada vez mais altos, o que faz exigir urgentes providências por parte das autoridades na obtenção da paz social. A insuficiente atenção para com o sistema penitenciário, sem dúvida, não contribui para essa paz social e é pouco eficaz para realizar um autentico processo de reeducação e reinserção dos detentos na vida da sociedade, embora reconheçamos os esforços inclusive de policiais e agentes penitenciários, no árduo serviço da segurança pública.

Fato é que a deficiente estrutura dos estabelecimentos não tem permitido ao encarcerado tornar-se uma pessoa sujeita de direitos e deveres, capaz de  retornar à sociedade, com reais condições de ressocialização, de forma a poder contribuir para o bem comum.

Segundo dados da Pastoral Carcerária, em Minas Gerais, há cerca de 51.900 presos reclusos nos estabelecimentos prisionais, sendo que, destes quase 25.000, são presos provisórios, ou seja, ainda não julgados pela Justiça. Também sabemos que grande parte desses presos é formada por jovens entre 18 e 24 anos, dos quais muitos sequer completaram o ensino fundamental.  Estes dados demonstram que as politicas públicas preventivas do Estado nos últimos anos para a população de baixa renda mostraram-se insuficientes e não contribuíram eficazmente para uma plena inclusão social.

A Pastoral Carcerária, inciativa vinculada à Igreja Católica, ao observar a aplicação da pena nos diversos estabelecimentos prisionais, tem constatado que, muitas vezes, a execução da pena não é feita nos moldes ditados pela Lei de Execução Penal (LEP-7.210/1984), pelos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como pela Constituição da República.

Nós, Bispos católicos do Estado de Minas Gerais, reafirmamos nosso total apoio à Pastoral Carcerária, que tem desempenhado relevante papel na sociedade: de um lado, ela figura como entidade da sociedade civil e, de outro lado, possui legitimidade para atuar nos estabelecimentos de privação de liberdade com o fim de promover a assistência religiosa garantida na Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, VII, bem como na LEP, em especial em seus artigos 11, 24 e 41 e pelo recente Acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé.

É importante destacar que a Pastoral Carcerária não possui qualquer vínculo administrativo com órgãos do Estado, pois trata-se de um serviço eclesial vinculado à Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Entretanto, por sua atuação, a Pastoral Carcerária está habilitada a participar de diversos órgãos, tais como o Conselho Nacional de Segurança Pública (CONASP), o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais e os Conselhos da Comunidade nas diversas Comarcas, previstos na LEP, em seu artigo 61.

Atualmente, no Estado de Minas Gerais, vem sendo aplicadas severas restrições aos direitos dos encarcerados, principalmente no que se refere à sua aglomeração em grandes complexos prisionais e às transferências compulsórias entre estabelecimentos, o que dificulta a visitação dos familiares.

À luz dos princípios éticos e de acordo com dispositivos legais e constitucionais, observamos que o modelo que vem sendo adotado no Estado de Minas Gerais, com estabelecimentos prisionais de grande porte, não aponta para uma solução adequada e justa,  pois não atende a finalidade social da LEP. Além disso, é dever do Estado, e não da iniciativa privada, administrar e cuidar dos indivíduos que cumprem pena, não devendo a segurança pública ser privatizada.

Como Pastores, não podemos silenciar diante de medidas que ferem direitos dos encarcerados, pois a LEP explicita a garantia que tem o indivíduo de cumprir a pena próximo de sua família, e a Constituição da República assegura o direito de cumprimento da pena de acordo com a culpabilidade do indivíduo. 

Preocupa-nos também a atenção devida não somente aos presos, mas aos seus familiares, que sofrem atualmente com as políticas aplicadas pelo Estado ao sistema penitenciário, eliminando s pequenos presídios e agrupando os detentos em grandes complexos penitenciários. 

Denunciamos o desrespeito à Lei no que tange à revista dos visitantes aos encarcerados, com procedimentos vexatórios, sobretudo em relação às mulheres (mães, avós, filhas, esposas) parentes dos presos e agentes da Pastoral Carcerária. Recordamos que a LEP reconhece o papel indispensável da família na ressocialização do indivíduo.

Pedimos providências em relação a certos agentes penitenciários não católicos que, em total desrespeito à legislação brasileira, dificultam a ação pastoral Carcerária e, às vezes, até mesmo desrespeitam os símbolos religiosos católicos.

Solicitamos apoio efetivo ao modelo APAC por seus resultados educativos mais qualificados e com ressocialização e recuperação de apenados do sistema prisional.

Reafirmamos que não há Justiça Legal sem Justiça Social. A ética e os princípios cristãos exigem que todos sejam tratados com igual dignidade. Mesmo o criminoso não perde sua inalienável dignidade de ser humano. “Uma sociedade justa só pode ser realizada no respeito pela dignidade transcendente da pessoa humana. Esta representa o fim último da sociedade de que a ela é ordenada” (Cf. DSI 132, fls.83).

Nos, Bispos do Conselho Episcopal Regional Leste 2 da CNBB, esperamos que os órgãos competentes do Estado de Minas Gerais façam cumprir o que estabelece e Lei de Execução Penal e a Constituição da República, aproximando de seus familiares os indivíduos que cumprem pena de prisão promovendo a construção de estabelecimento de pequeno porte, que possam de fato, contribuir para a individualização da pena, a ressocialização do indivíduo e facilitar o gerenciamento do estabelecimento.

Por intercessão de Nossa Senhora da Piedade, Padroeira do Estado de Minas Gerais, imploramos as bênçãos de Deus para que, juntos, possamos construir uma sociedade alicerçada na justiça, no direito e no respeito à dignidade da pessoa humana. 

Belo Horizonte, 21 de abril de 2013.

Dom José Alberto Moura
Arcebispo de Montes Claros-MG
Presidente do CONSER Leste 2

Dom Guilherme Porto
Bispo de Sete Lagoas-MG 
Secretário do CONSER Leste 2

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