quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Blog do Nesp estreia nova coluna sobre Judiciário

A partir de hoje, o Blog do Nesp passará a publicar regularmente informações sobre o Judiciário (BASTA ACESSAR A COLUNA "JUDICIÁRIO", no menu superior de navegação do blog). 

Integrando o nosso novo projeto em desenvolvimento, cujo principal objetivo será a criação de mecanismos de conhecimento e monitoramento do Judiciário, o Nesp passará a disponibilizar informações que ajudem o cidadão a conhecer melhor o funcionamento desse Poder.

O primeiro artigo esclarece o que são os embargos infringentes.  "Os recursos apresentados pelos advogados dos réus que visam modificar os pontos divergentes de um julgamento. No caso do mensalão, grande parte dos réus foi acusada de mais de um crime, como por exemplo: corrupção ativa e formação de quadrilha. No julgamento, os ministros do STF, juízes do caso,  analisaram  e votaram em cada crime separadamente.  Em alguns casos, todos votaram pela condenação, em outros a condenação não foi unânime.  Nestes, cuja condenação não foi unânime, poderá haver revisão através dos embargos infringentes".

Leia o texto completo  PARA ENTENDER A QUESTÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA AÇÃO PENAL 470 (O MENSALÃO), CLICANDO AQUI >>>>

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