Ministro
Luís Roberto Barroso corre contra o tempo para colocar o caso na pauta do
Supremo Tribunal Federal (STF). Em Minas, caso ainda está na fase inicial.
Com o adiamento do
desfecho do mensalão , as atenções no Supremo Tribunal Federal (STF)
voltam-se agora à possibilidade de julgamento do chamado “mensalão mineiro”,
esquema de desvios de recursos públicos supostamente comandado pelo publicitário
Marcos Valério em Minas Gerais. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do
caso na Corte, corre contra o tempo para diminuir a possibilidade de prescrição
de alguns crimes.
Até o momento, não há no STF
data para o julgamento das ações penais contra o deputado federal Eduardo
Azeredo (PSDB-MG) e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Os dois são acusados de
terem se beneficiado de um esquema montado por Valério semelhante ao que
beneficiou o PT. Ambos respondem pelos crimes de peculato e lavagem de
dinheiro. Além deles, outras 13 pessoas respondem por esses crimes.
Ministro Luís Roberto Barroso
é o relator do mensalão mineiro no STF
Nos últimos dias, o ministro
Barroso evitou contato com jornalistas para falar sobre o processo. Mas sua
equipe tem trabalhado intensivamente na ação. A ideia, a princípio, é deixa-la
pronta para julgamento no início do ano que vem. No melhor dos cenários, o
mensalão mineiro entra na pauta do Supremo no início do segundo semestre de
2014, em plena eleição.
Um fator que pode atrapalhar o
julgamento do caso é justamente a possibilidade de análise dos embargos
infringentes dos réus do mensalão. Por essa razão, o presidente do STF, Joaquim
Barbosa, tem trabalhado para que esses recursos entrem na pauta do Supremo o
quanto antes.
O mensalão mineiro está com o
ministro Barroso desde o dia 26 de junho deste ano, quando ele tomou posse no
Supremo. A ação ainda está em fase de diligência e hoje já conta com 48 volumes
e 43 apensos (anexos processuais). O mensalão do PT era três vezes maior: com
147 volumes e 173 apensos.
Exclusivo ao iG: "A
função do Supremo não é política. É institucional jurídica"
O mensalão mineiro, que narra
fatos ocorridos em 1998, está parado na Corte desde dezembro de 2009, quando
foi aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram 11 anos
entre o suposto esquema e o recebimento da denúncia no Supremo. Conforme alguns
especialistas em Direito Penal ouvidos pelo iG, se a pena base de Azeredo ou
Andrade for de no máximo quatro anos, caso eles sejam condenados, ambos se
livrarão da prisão por conta da prescrição dos crimes de quadrilha e lavagem.
A prescrição dos crimes de
lavagem de dinheiro e peculato vai depender do quanto o STF será rigoroso na
análise de ambos os casos. Pelo Código Penal, o crime de peculato é passível de
2 a 12 anos de prisão; já lavagem de dinheiro prevê pena de 3 a 10 anos de
prisão. Normalmente, a pena base para esses crimes tem sido na casa dos quatro
anos ou menos em julgamentos originários do STF. Um exemplo: no mensalão, a
pena base de Marcos Valério, considerado o operador do esquema, foi de exatos
quatro anos. A pena contra Valério aumentou em função do número de vezes em que
ele foi acusado de peculato e de lavagem.
Tanto Azeredo quanto Andrade
respondem por sete atos de peculato e seis ações de lavagem de dinheiro.
Entretanto, ambos são réus primários e isso seria considerado em uma eventual
dosimetria em caso de condenação. Além disso, o número de peculatos e de atos
de lavagem de dinheiro não entra no cálculo como agravantes de pena conforme
metodologia aplicada no ano passado no julgamento do mensalão.
Conforme a denúncia feita pela
PGR, os crimes supostamente ocorreram durante a campanha de reeleição de
Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998, cujo vice na sua chapa era Andrade.
O esquema teria desviado aproximadamente R$ 3,5 milhões dos cofres públicos de
Minas, principalmente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da
Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Banco do Estado de Minas
Gerais (Bemge)
“A partir da definição da chapa
que concorreria ao cargo de governador do Estado de Minas Gerais, composta por
Eduardo Azeredo, integrante do Partido da Social Democracia – PSDB, e Clésio
Andrade, filiado ao Partido da Frente Liberal, atual Democratas, teve início a
operação para desviar recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge em
benefício pessoal dos postulantes aos cargos de governador e vice,
respectivamente”, descreve a PGR na denúncia.
Em Minas, o caso arrasta-se em
uma velocidade ainda menor. O caso tramita na 9ª Vara Criminal de Belo
Horizonte e a juíza Neide da Silva Martins tem destinado apenas uma sessão por
semana para dar seguimento à ação. Até mesmo os advogados dos réus reclamam da
demora da magistrada em dar prosseguimento à ação. Aproximadamente 30 pessoas
ainda precisam ser ouvidas na fase de instrução do processo.
Existe uma expectativa de que o
julgamento dos outros 13 réus que não detêm foro privilegiado ocorra apenas em
2015. Entre esses réus estão Marcos Valério, considerado operador do mensalão e
o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia, presidente do PSB em Minas.
No caso de Mares Guia, ele teve
seus crimes prescritos em novembro do ano passado, quando completou 70 anos.
Pelo Código Penal, quando o réu chega a essa idade, o tempo de prescrição cai à
metade.
(Fonte: - PORTAL IG - Brasília)
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