A ação, deferida nesta quinta-feira (12), acaba com as chamadas “doações ocultas” das campanhas eleitorais aprovadas na “antirreforma política” pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma em setembro.
A análise e decisão do STF foi provocada por uma ação ingressada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº5.394, que questionou o artigo da Lei Eleitoral (Nº9504/97) que permitia o segredo dos nomes dos doadores de campanhas eleitorais. Para os ministros, este tipo de doação viola o princípio da transparência nas eleições e compromete a fiscalização das contas.
Para o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, o dispositivo da Lei sobre doações ocultas alterado pela recente reforma feita pelo Congresso é “inconstitucional”, uma vez que fere o princípio republicano da Publicidade, além de violar os princípios da Transparência, da Moralidade e de favorecer a corrupção.
O codiretor do MCCE, Luciano Santos, disse que a decisão do STF possibilitará ao eleitor saber quem doou ao candidato, trazendo mais transparência para as eleições. “Foi uma excelente decisão e uma grande conquista para a sociedade”, afirmou Santos.
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Fonte: Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
13 ANOS (2002-2015)
Voto não tem preço, tem consequências.
16º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei da Compra de Votos)
5º Aniversário da LC135/10 (Lei da Ficha Limpa)
13 ANOS (2002-2015)
Voto não tem preço, tem consequências.
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