quarta-feira, 22 de julho de 2009

Assembleia debate questão da comunicação no Brasil

A Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa realizou no dia 09/07/2009 às 09:30 horas uma audiência pública para debater ideias e práticas no campo da comunicação e subsídios para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação do país, a CONFECOM. O debate contou com a presença de diversos membros de entidades representativas que defenderam a comunicação como um direito humano fundamental que precisa ser democratizado em benefício do povo brasileiro.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Assembleia discute lei federal

A lei federal 11947/09 prevê que pelo menos 30% dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sejam utilizados para a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Região da Pampulha é tema de debate na Comissão de Administração Pública

A Comissão de Administração Pública realizou, no dia 01 de julho, uma audiência pública para discutir o funcionamento de feiras e outras atividades no entorno do complexo do Mineirão e do Mineirinho.
Essa audiência foi realizada a pedido dos moradores da região, que, na reunião, foram representados por Juliana Alves, presidente da Associação dos moradores dos Bairros São Luis e São José.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Reuniões ordinárias da Comissão de Constituição e Justiça não ocorrem regularmente

Há duas semanas consecutivas que a reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça não acontece. Esta é uma das Comissões mais importantes da Assembléia, pois por ela passam todos os projetos da casa.
A não realização das reuniões faz com que se torne ainda mais demorada a tramitação dos Projetos de Lei. Existem Projetos de Lei que para serem apreciados por essa Comissão e receber parecer demoraram em média um ano, como é o caso, por exemplo, do Projeto de Lei 2.177/ 2008.
Outro acontecimento que está se tornando freqüente nesta Comissão é a convocação de reuniões extraordinárias. Esse tipo de reunião impossibilita o acompanhamento efetivo da sociedade civil, uma vez que elas podem ser convocadas para qualquer dia e horário. Desse modo se algum cidadão ou algum grupo organizado estiver interessado em algum projeto, não poderá se preparar previamente para acompanhar o início de sua tramitação, pois as reuniões ordinárias podem não se realizar e pode ser convocada uma extraordinária para o mesmo dia em outro horário, ou para qualquer outro dia da semana.
Como se vê, o não acontecimento das reuniões ordinárias traz pelo menos dois problemas: a demora na tramitação de projetos e a dificuldade de acompanhamento de tramitação pela sociedade civil.
Fonte: GAL/NesP

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Primeira conferência nacional de segurança pública

Depois de muitas batalhas e pedidos por diversos setores políticos e sociais, ocorrerá a primeira Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG). Essa conferência já aconteceu em etapas municipais, com municípios acima de 200 mil habitantes; ou em municípios de menor população, realizando as ditas Conferências Livres, em que ocorre uma espécie de cursos preparatórios, e o seu produto final vai direto para e etapa nacional. Na etapa municipal, foram escolhidos delegados e representantes da sociedade civil para acompanharem a CONSEG em Brasília.

domingo, 12 de julho de 2009

Deputado também tem FÉRIAS em julho?

Porém, as Casas Legislativas brasileiras (Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara e Senado Federal) têm usado do velho estratagema do "recessso parlamentar" para premiar seus membros com dois (e, às vezes com três) períodos de férias (no meio do ano, no final do ano e no início do ano). Entre os muitos privilégios dos nossos parlamentares, o recesso de julho vem se somar ao rol das regalias em nossos parlamentos. Será que deputados e vereadores, que são servidores públicos, têm direito a duas férias anuais?

A legislação trabalhista brasileira é clara: todos os trabalhadores têm direito a um período de férias anuais, de até 30 dias.
No Brasil, algumas categorias conquistaram legislação especial de férias, garantindo dois períodos anuais. Os professores, por exemplo, têm um recesso no meio do ano, em julho, e férias no final do ano (geralmente, em janeiro)

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Resumo: Assembléia movimentada no início de julho

A comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Informática da ALMG, aprovou, na quarta-feira, 8/07/2009, parecer favorável de primeiro turno, da relatora deputada ´Gláucia Brandão (PPS), ao Projeto de Lei (PL) 3277/09. A proposição de autoria da Comissão de Participação popular, altera o artigo 3 da Lei n. 11.824, de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de temas de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.


Projeto de mudança no Código Florestal vai passar pela FFO
O Projeto de Lei (PL) 2.771/08, de autoria do governador, que prevê alterações no Código Florestal do Estado, vai passar também pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, antes da votação no Plenário em 1º turno. O projeto, que dispõe sobre a adoção de procedimentos para a obtenção da sustentabilidade das atividades econômicas, tendo em vista a proteção dos remanescentes florestais, tinha sido encaminhado à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para avaliação de emenda e substitutivos apresentados em Plenário.

Comissão vai discutir novas formas de cobrança de pontos extras
As novas formas de cobrança de pontos extras feitas pelas empresas que prestam o serviço de TV por assinatura serão debatidas em audiência pública pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Requerimento nesse sentido foi aprovado pela comissão na terça-feira (7/7/09). O autor do requerimento, deputado Délio Malheiros (PV), afirmou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu recentemente a cobrança dos pontos extras, mas as operadoras de TV a cabo teriam criado a "conexão opcional", com o propósito de mascarar a cobrança agora proibida.

Plenário aprova agência reguladora de água e esgoto em 2º turno
A polêmica em relação à criação da agência reguladora de água e esgoto do Estado continuou durante a votação em 2º turno do Projeto de Lei (PL) 3.186/09. A proposição foi aprovada na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na noite da terça-feira (7/7/09), com 37 votos favoráveis e dez contrários, e sem modificações ao texto do 1º turno. A única alteração foi a emenda nº1, também aprovada. Entre as 13 competências da agência estão a de supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário; fiscalizar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário; expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade; celebrar convênio com municípios que tenham interesse em se sujeitar à atuação da Arsae-MG; e estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços. Também compete à agência aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço quando, sem motivo justificado, houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas por ela expedidas. As sanções previstas são advertência e multa no valor de 25 mil a 100 mil Ufemgs. Os valores obtidos pela aplicação dessas sanções serão destinados ao Fundo Estadual de Saneamento Básico e, até a criação deste, irão, em partes iguais, para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor e para o Fhidro.
 

Projeto que obriga identificar crianças em hotéis vai a Plenário
Três projetos de lei em 1º turno tiveram parecer aprovado na terça-feira (7/7/09), durante a reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um deles torna obrigatório que estabelecimentos de hotelaria identifiquem as crianças e adolescentes hospedados, que agora está apto a seguir para votação em Plenário. Outro projeto analisado, que beneficia doentes de Parkinson na compra de imóveis, teve mantida a alteração sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O terceiro reconhece o interesse coletivo da Sociedade São Vicente de Paulo e a utilidade pública de suas unidades em Minas Gerais.

Todas as informações acima foram extraídas do site da Assembléia Legislativa de Minas Gerais:
http://www.almg.gov.br/

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Tarifa de energia é discutida na assembleia

O modelo energético brasileiro e o alto preço da energia elétrica no Estado foram discutidos no último dia 23/06, às 10h, no auditório da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O evento foi solicitado por representantes de movimentos sociais. O debate se deu na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e contou com a presença da população organizada através de vários movimentos entre eles: Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB; Movimento dos Trabalhadores Desempregados – MTD; Assembléia Popular Metropolitana; Pastorais Sociais e Comissão Pastoral da Terra – CPT.
Mais de 72 pessoas estavam no auditório se manifestando através da palavra de ordem do movimento: “O preço da luz é um roubo e tira a comida do povo”. Todos tinham como objetivo a redução das tarifas de energia elétrica, não só no Estado de Minas Gerais como em todo o território nacional.

Programa eletrônico desburocratiza execução de penas

Um programa eletrônico que pode reduzir drasticamente o número de presos com penas já cumpridas no Estado, além de permitir um gerenciamento de vagas prisionais hoje inimaginável, foi apresentado nesta quarta-feira (1º/7/09) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A apresentação do programa Ficha de Acompanhamento de Penas (FAP) foi feita em reunião da Comissão Especial da Execução das Penas no Estado, atendendo a requerimento do deputado Durval Ângelo (PT), relator da comissão. No mesmo evento, defensores públicos do Estado apresentaram dados e relatório que revelam a economia gerada para os cofres públicos pela atuação da categoria.

Projeto popular de reforma política vai ser encaminhado à Câmara


Um projeto de reforma política mais ampla e participativa, como alternativa à proposta encaminhada pelo Governo Federal, estará tramitando em breve na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. A informação foi divulgada pela deputada federal Luíza Erundina (PSB-SP), ex-prefeita de São Paulo, que coordena a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Projeto de iniciativa popular propõe isenção de pagamento de energia elétrica para famílias de baixa renda

PROJETO DE LEI Nº 1.369/2007



Dispõe sobre isenção do pagamento das tarifas de consumo de
energia elétrica para famílias de baixa renda.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída, com base no art. 40, § 5º, da Constituição do Estado, a isenção de pagamento da tarifa de energia elétrica e dos encargos decorrentes desse serviço para famílias de baixa renda.
§ 1º - Para fins desta lei, será considerada família de baixa renda aquela que possuir renda mensal “per capita” máxima de até um salário mínimo local, excluídos os valores recebidos a título de auxílios previdenciários e demais programas assistenciais municipais, estaduais e federais, como o Bolsa-Família e similares.
§ 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, a comprovação da renda poderá ser feita por qualquer meio legalmente hábil, inclusive pelo cadastro de programas assistenciais como o Bolsa-Família, entre outros.
§ 3º - A referida isenção valerá apenas para imóveis exclusivamente residenciais da área urbana ou rural, ficando garantida para o consumo de até 100 (cem) KWh por mês, sendo devidos os pagamentos somente daquilo que exceder esse limite.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei em sessenta dias, garantindo o aporte dos recursos financeiros necessários à implementação do benefício, observadas as exigências da competente dotação orçamentária.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 11 de julho de 2007.

De iniciativa popular
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de
Defesa do Consumidor e de Fiscalização Financeira para parecer,
nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.





A população pode propor projetos de lei

A Constituição brasileira de 1988 assegura o princípio de “soberania popular”. Isso significa que a população, por meios institucionais, pode participar da política.Uma dessas formas institucionais de participação é a elaboração de projetos de lei de iniciativa popular. A constituição estabelece que a participação popular pode ser exercida através da apresentação à Câmara dos Deputados, de um Projeto de Lei que esteja subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores em cada um deles. Estas condições são consideradas por muitos como altamente restritivas, já que requerem um elevado percentual de participação em uma sociedade que, em muitos lugares, carece de informações, educação e cultura cívica. Além disso, não existe regulamentação sobre a tramitação, sobre a obrigação de o Congresso votar estas matérias e prazos para sua regulamentação. A legislação em vigor também não esclarece se a Presidência poderá exercer seu poder de veto em projetos dessa natureza.
Assim, a iniciativa popular permite que a população brasileira se mobilize em torno de um tema e faça sugestões e proposições de lei para estas serem analisadas pelo Congresso Nacional. Foram apresentados, até o momento, três projetos de iniciativa popular de lei no Congresso Nacional (PLs 2710/92, 4146/93 e 1517/99). Os três projetos apresentados foram: corrupção eleitoral com um milhão de assinaturas, projeto apresentado pela CNBB; mudança na lei de crimes hediondos, com 1,3 milhões de assinaturas; e projeto sobre o fundo nacional da habitação popular, com um pouco mais de três milhões de assinaturas. Entre os três projetos, apenas o primeiro (corrupção eleitoral) se tornou lei a partir de uma rápida tramitação no Congresso Nacional, e os outros dois se tornaram leis a partir da sua proposição por parlamentares; destacando-se que estes dois últimos vieram a se tornar leis por processos mistos, envolvendo a iniciativa popular e a ação de parlamentares.
A participação popular através da proposta de projetos de lei também está prevista na constituição do Estado. Em Minas Gerais foram apresentadas quatro sugestões legislativas por meio da iniciativa popular (PLs 1369/2007, 1017/2007, 1789/1998, 1644/1993). A legislação estadual estabelece que a iniciativa popular é exercida pela apresentação à Assembléia Legislativa, de projeto de lei subscrito por, no mínimo 10 mil eleitores do Estado, e das assinaturas, no máximo 25% poderão ser eleitores alistados na Capital do Estado.
Os quatros projetos de lei apresentados são: isenção do pagamento das tarifas de energia elétrica para famílias de baixa renda; isenção do pagamento de energia elétrica para consumo de até 100 KWH/mês; destinação de verba de subvenção social no Estado; e o projeto que institui o fundo estadual de moradia popular. De todos esses projetos apenas o último virou norma jurídica, transformado na lei ordinária 11830/ 1995.
O projeto acerca da verba de subsídio social para Minas Gerais (PL 1789/1998) foi anexado ao projeto de lei 1698/1998, após uma sessão no plenário; devido a uma semelhança entre as ementas de ambas as proposições.
Em relação aos outros dois projetos de lei anteriormente mencionados, temos que o projeto (PL1369/2007) que estabelece o não pagamento de tarifas de energia elétrica para famílias de baixa renda, ainda se encontra em tramitação, estando pronto para a ordem do dia no plenário. Já o projeto de lei n° 1017/2007, que trata também do aspecto referente ao não pagamento da energia elétrica, porém nesse caso, definindo o não pagamento para consumos de até 100 KWH/mês, se encontra arquivado definitivamente, por decisão tomada pela presidência da mesa da Assembléia Legislativa em 2007, alegando erro no material no recebido.

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